Nas eleições deste ano, mais uma vez será autorizado o financiamento coletivo na internet para arrecadar recursos para campanhas. A chamada vaquinha virtual pode começar a ser feita a partir do próximo domingo, dia 15 de maio, seguindo as regras do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Partidos e pré-candidatos devem contratar empresas ou entidades com cadastro aprovado pelo TSE para realizar esse tipo de serviço, respeitar as normas gerais de financiamento de campanha e declarar todos os valores arrecadados na prestação de contas à Justiça Eleitoral. A lista das empresas com cadastro aprovado está no site do TSE.
A empresa arrecadadora também deve disponibilizar em site a lista com a identificação dos doadores e das respectivas quantias doadas, a ser atualizada instantaneamente a cada nova contribuição, bem como informar os candidatos e os eleitores sobre as taxas istrativas a serem cobradas pela realização do serviço.
Para receber os recursos arrecadados, os candidatos devem ter feito o requerimento do registro de candidatura, inscrição no CNPJ, e abrir uma conta bancária específica para acompanhamento da movimentação financeira de campanha.
Somente pessoas físicas podem doar. Pelas regras do TSE, não existe limite de valor a ser recebido pela modalidade de financiamento coletivo.
Caso o eleitor tenha feito uma doação e o candidato desista de concorrer às eleições, o dinheiro deverá ser devolvido ao doador. Nesses casos, será descontada a taxa istrativa, que é o valor cobrado automaticamente para custear a plataforma da vaquinha virtual.
Vale ressaltar que a emissão de recibos é obrigatória em todo tipo de contribuição recebida, seja em dinheiro ou cartão. Isso é feito para possibilitar o controle pelo Ministério Público e pelo Judiciário.
*com informações da Agência Brasil





