O prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella, deverá pagar multa pessoal de R$ 50 mil, imposta pela Justiça, em caso de descumprimento de 12 determinações impostas pelo Juízo da 7ª Vara Cível da capital.
Em decisão, a desembargadora Marianna Fux, da 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, estabeleceu a punição. Esse foi mais um efeito da reunião denominada “Café da Comunhão”, organizada por Crivella, que levou ao Palácio da Cidade pastores e fiéis evangélicos, da igreja do prefeito.
Durante o encontro, no dia 5 de julho, Crivella ofereceu aos evangélicos facilidades para realização de cirurgias de catarata e regularização do IPTU.
Por conta da reunião foram levados à Camara Municipal dois pedidos de impeachment, ambos derrubados pelos vereadores.
Entre as determinações estabelecidas na 1ª Instância, o prefeito não poderá utilizar a máquina pública do município para interesses pessoais ou do seu grupo religioso.
Também deverá se abster de indicar servidores municipais para privilegiar o a serviços públicos.
A desembargadora deferiu parcialmente os pedidos de efeito suspensivo aos recursos ajuizados pelo município do Rio e pelo prefeito, suspendendo a decisão da 1ª Instância, que também havia determinado o afastamento do prefeito do cargo, caso descumprisse as determinações impostas.
Em nota, a prefeitura do Rio esclareceu que a desembargadora-relatora, Marianna Fux, substituiu a suspensão da pena de afastamento do prefeito Marcelo Crivella pela fixação de uma multa de R$ 50 mil, caso Crivella descumpra alguma das 12 restrições determinadas em junho, por juiz da 7ª Vara de Fazenda Pública.
A prefeitura acrescentou que não houve aplicação de nenhuma multa em razão de qualquer ato do prefeito.





