O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, declarou extinta uma ação popular contra o presidente da Câmara, Eduardo Cunha . A ação pedia o imediato afastamento de Cunha de suas funções e a anulação do ato que acatou o pedido de impeachment da presidenta Dilma Rousseff.
Lewandowski extinguiu a ação sem observar o mérito, considerando apenas questões de direito.
Na decisão, o presidente do Supremo considerou que a Corte não tem prerrogativa de julgar esse tipo de ação popular.
O ministro citou o artigo da Constituição que estabelece a competência privativa do Supremo para processar e julgar somente infrações penais comuns dos presidentes de outros poderes, assim como do vice-presidente da República, membros do Poder Legislativo, ministros do STF e do procurador-geral da República.
Além disso, Lewandowski afirmou que está no processo que o titular da eletrônica da ação inicial seja advogado devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, o que, segundo ele, impede o conhecimento do pedido.
Com a decisão de julgar extinto o processo, não há possibilidade de recurso.





