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Justiça

Direções partidárias devem reservar 30% das vagas para mulheres, decide TSE

Direções Partidárias
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Renata Martins
21/05/2020 - 08:18
Brasília

O Tribunal Superior Eleitoral fechou entendimento de que a reserva de vagas para candidaturas de mulheres de no mínimo 30% nas eleições, também deve ser aplicada na composição das direções partidárias.

 

O tema foi analisado pelo TSE para responder consulta elaborada pela senadora Lídice da Mata, do PSB da Bahia.

 

A ministra Rosa Weber, presidente do TSE, relatou a matéria.

 

Para a ministra, as políticas afirmativas já existentes, como a regra dos 30% da cota de gênero para candidaturas, e distribuição de recursos eleitorais, foram importantíssimas, mas ainda são insuficientes.

 

Das 513 vagas para Câmara dos deputado, 77 são ocupadas por mulheres eleitas no último pleito.

 

Rosa Weber destaca que o momento exige novos mecanismos para incrementar as políticas igualdade democrática.

 

O relatório foi aprovado por unanimidade.

 

A líder da bancada feminina da Câmara, a deputada Professora Dorinha Resende, do DEM do Tocantins, considera a decisão importante.

 

Segundo ela, o gesto  demonstra o esforço do tribunal em garantir o espaço político da mulher.

 

De acordo com o TSE, os pedidos de revisão dos órgãos de direção partidária, de legendas que não tenham aplicado a reserva de 30% serão analisados, caso a caso, pela Justiça Eleitoral. 

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