Direções partidárias devem reservar 30% das vagas para mulheres, decide TSE
O Tribunal Superior Eleitoral fechou entendimento de que a reserva de vagas para candidaturas de mulheres de no mínimo 30% nas eleições, também deve ser aplicada na composição das direções partidárias.
O tema foi analisado pelo TSE para responder consulta elaborada pela senadora Lídice da Mata, do PSB da Bahia.
A ministra Rosa Weber, presidente do TSE, relatou a matéria.
Para a ministra, as políticas afirmativas já existentes, como a regra dos 30% da cota de gênero para candidaturas, e distribuição de recursos eleitorais, foram importantíssimas, mas ainda são insuficientes.
Das 513 vagas para Câmara dos deputado, 77 são ocupadas por mulheres eleitas no último pleito.
Rosa Weber destaca que o momento exige novos mecanismos para incrementar as políticas igualdade democrática.
O relatório foi aprovado por unanimidade.
A líder da bancada feminina da Câmara, a deputada Professora Dorinha Resende, do DEM do Tocantins, considera a decisão importante.
Segundo ela, o gesto demonstra o esforço do tribunal em garantir o espaço político da mulher.
De acordo com o TSE, os pedidos de revisão dos órgãos de direção partidária, de legendas que não tenham aplicado a reserva de 30% serão analisados, caso a caso, pela Justiça Eleitoral.





