Foi negado o pedido de cotas para negros em concursos públicos do Legislativo e Judiciário. A decisão é do Supremo Tribunal Federal que rejeitou o pedido do Instituto de Advocacia Racial e Ambiental. O instituto pedia a reserva obrigatória de 20% das vagas para pardos e negros em concursos do Legislativo e Judiciário. Na decisão, a ministra Carmén Lúcia entendeu que cabe ao Poder Legislativo decidir em quais setores a reserva será aplicada. A Lei das cotas foi publicada no dia 9 de junho. Ela criou a reserva vagas em concursos apenas para órgãos da istração federal, como autarquias, fundações, e empresas públicas. De acordo com o instituto de Advocacia Racial e Ambiental os poderes Judiciários e Legislativos deveriam ter sido contemplados pela lei.





