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Economia

Trocando em Miúdo: Projeto quer proibir assédio em propaganda enganosa

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Apresentação Eduardo Mamcasz
27/05/2016 - 02:00
Brasília

Olá, prezada pessoa ouvinte e cidadã. Tem gente que já sofreu algum tipo de assédio, que pode ter sido moral ou até sexual, mas que não presta atenção numa coisa que acontece muito e pode até vir a ser proibida no Código de Defesa do Consumidor. O projeto já ou no Senado.


Estou falando do assédio feito ilegalmente pela propaganda em cima do consumidor distraído. Vamos nessa?

 

Começando pela coordenadora institucional do Proteste - Associação de Consumidores, Maria Inês Dolci, que, desde 2012, vem lutando por este tipo de aperfeiçoamento no Código do Consumidor, justamente para proibir as "pegadinhas" que costumam acontecer através da publicidade na hora da venda de um produto ou serviço.
 

Sonora: "A publicidade que hoje oferece aquele crédito com os termos gratuito, sem juros, sem acréscimo, com taxa zero, que seja revista. Essa propaganda pode ser caracterizada como propaganda enganosa e o fabricante, fornecedor, que colocar esses termos e não oferecer para o consumidor, será punido, principalmente porque será considerada uma propaganda abusiva, enganosa."

 

Que tal proibir o uso da palavra "crédito gratuito" na propaganda? Ou então "sem juros e nem acréscimos"? E quando este tipo de assédio, mais grave ainda, atinge de propósito os mais idosos, as crianças, os doentes necessitados e até os analfabetos?
 

Maria Inês Dolci, isto só faz aumentar o superendividamento, não é? Por falar nisso, quem vende é tão responsável quanto quem compra sem ter renda para pagar?
 

Sonora: "Tem pessoas que não conseguem pagar o que financiaram, o que pediram de empréstimo, e fazem novo empréstimo e outro empréstimo, o terceiro para pagar o segundo, que não conseguiu pagar o primeiro. Isso chamamos de superendividamento, em que as pessoas têm que dispor de seus bens para poder pagar suas dívidas."

 

Só lembrando que, para ficar mais claro ainda a responsabilidade mútua, o projeto de atualização do Código de Defesa do Consumidor, que já ou no Senado, mas ainda vai para a Câmara dos Deputados, torna ilegal o seguinte:  "O comprometimento de mais de 30% da renda líquida mensal do consumidor com o pagamento do conjunto das dívidas não profissionais, exigíveis e vincendas, por vencer, excluído o financiamento para aquisição de casa para a moradia, e desde que inexistentes bens livres e suficientes para a liquidação do total do ivo".
 

Então, tá.
Inté e Axé.

 

* Este programa é uma reprise. O original foi ao ar 05/11/2015. 

 

Trocando em Miúdo: Quadro do programa Em Conta, da Rádio Nacional da Amazônia. Aborda temas relacionados a economia e finanças, traduzidos para o cotidiano do cidadão. É distribuído em formato de programete, de segunda a sexta-feira, pela Radioagência Nacional. e aqui as edições anteriores.

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