logo Radioagência Nacional
Direitos Humanos

CNJ entrega novas certidões de nascimentos com sobrenomes indígenas

Mudança no registro já pode ser solicitada diretamente no cartório
Baixar
Gésio os, da Rádio Nacional
08/04/2025 - 21:26
Brasília
Brasília (DF) 08/04/2025 Indígenas de várias etnias participantes do Acampamento Terra Livre (ATL), fazem marcha no Eixo Monumental de Brasília. A deputada Célia Xakriabá e a ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara participam do ato Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
© Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, nesta terça-feira (8), a entrega de novas certidões de nascimentos com sobrenomes indígenas para diversas lideranças. O ato marca uma mudança importante: pessoas indígenas já podem solicitar a mudança de nome, extrajudicialmente, nos cartórios. Essa alteração ou a valer em dezembro de 2024, a partir de resolução do CNJ.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luis Roberto Barroso, diz que a resolução facilitará as alterações desejadas pelos povos indígenas, que antes sofriam uma série de barreiras legais.

"A retificação do nome civil indígena dependia de ação judicial na qual era indispensável a demonstração da vinculação étnica e cultural. O processo era moroso, oneroso e muitas vezes resultava na negativa do pedido com base em interpretações relativamente restritivas da legislação em vigor", afirmou.

A cerimônia no CNJ contou com a presença da ministra dos Povos Indígenas, Sônia Guajajara, e da presidente da Funai, Joênia Wapichana, que recebeu a alteração da certidão. Cm a inclusão do nome de sua etnia, ela ou a se chamar oficialmente Joenia Wapichana Batista de Carvalho.

Para a presidente da Funai, a alteração dos nomes de registro é uma garantia para dar voz aos povos indígenas. "O estado brasileiro tem essa dívida histórica com os povos indígenas, a começar pelo primeiro desafio de respeitar a forma com que os povos indígenas se identificam", declarou.

Pela resolução, pode ser incluído o nome da etnia, do grupo, do clã ou da família indígena a que a pessoa pertença. Esse sobrenome constará no documento de nascimento, incluindo a grafia na língua indígena, caso desejado.

Em nota, a Funai afirma que a resolução se trata de uma resposta, ainda que tardia, das instituições de Estado ao processo de colonização europeia no Brasil, marcado pela repressão violenta às culturas, línguas e tradições dos povos originários. Uma das medidas adotadas foi a imposição de sobrenomes portugueses, o que teria resultado em um racismo estrutural histórico.

Para a ministra dos Povos Indígenas, Sonia Guajajara, a resolução promove o direito ao nome, à memória e à cultura indígena. "Agora vamos escolher aquilo que é o resgate e a reparação histórica para os povos indígenas: o direito ao nome e ao sobrenome, à etnia e à ancestralidade em nossos documentos oficiais, sem tutela e sem racismo", disse.

A nova norma também facilita o o de indígenas com registro tardio, isto é, tempos após o nascimento. Não será mais exigida a obrigatoriedade do Registro istrativo de Nascimento Indígena, que ainda é emitido pela Funai.  A nova regra prevê outras formas de comprovação da origem indígena, caso haja suspeita de fraude. Também foram excluídos os termos “integrados” e “não integrados” das certidões de pessoas indígenas.

x