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Justiça: cobrança de taxa de conveniência em ingressos é legal

Justiça
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Pedro Nascimento
12/02/2020 - 15:06
Brasília

O desembargador Diaulas Costa Ribeiro, da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, decidiu, por meio de liminar, que pode haver cobrança de taxa de conveniência em ingressos on-line, para o jogo entre Flamengo e Athlético Paranaense. A taxa em postos físicos, porém, não pode ser feita.

 

No entendimento do desembargador, a taxa em venda eletrônica não é abusiva, já que a compra pela internet é uma opção.

 

Na última sexta-feira (07), a pedido da Ordem dos Advogados do Brasil, a juíza da 9ª Vara Cível de Brasília, Grace Maia, decidiu, também por meio de uma liminar, que não houvesse cobrança de taxa de conveniência na venda de ingressos tanto por meio eletrônico quanto por meio físico.

 

O FutebolCard Sistemas, empresa responsável pelas vendas por meio eletrônico, recorreu da decisão e pediu a suspensão da liminar.

 

A empresa argumenta que os consumidores podem ter o ao ingresso sem precisar ir a um posto físico e, por isso, é cobrada a taxa. A empresa afirma ainda que foram disponibilizados cinco pontos físicos, conforme determina o Estatuto do Torcedor, para a venda de ingressos.

 

A partida ocorre no próximo domingo (16), no Estádio Mané Garrincha, pela final da Supercopa, a partir das 11 horas da manhã. O preço dos ingressos variam entre 100 e 500 reais.

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