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Política

Gilmar Mendes diz que é preciso corrigir abusos nas delações premiadas

André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 16/11/2017 - 15:48
Brasília
Brasília - O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, durante encontro com o presidente da República em exercício, Rodrigo Maia, para discutir a reforma política (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
 Educação para a Cidadania Democrática no Ensino Médio (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Gilmar Mendes afirmou que eventuais erros na definição de colaborações premiadas devem ser corrigidos para não contaminar o mecanismo Arquivo/Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF)  Gilmar Mendes disse hoje (16) que é preciso corrigir abusos na celebração de acordos de delação premiada formalizados pelo Ministério Público Federal (MPF).

O comentário do ministro foi feito após a decisão do ministro Ricardo Lewandowski, que devolveu à Procuradoria-Geral da República (PGR) acordo de colaboração do publicitário Renato Pereira, responsável por campanhas eleitorais do PMDB do Rio de Janeiro, entre elas as do ex-governador Sérgio Cabral e do atual governador, Luiz Fernando Pezão.

Ao avaliar as colaborações, Mendes disse que o Supremo discute há muito tempo o aperfeiçoamento das delações, no entanto, eventuais erros não podem contaminar o mecanismo de investigação. “É importante que eventuais erros que ocorram não contaminem o próprio instituto, porque daqui a pouco nós amos a cogitar da sua própria extinção por conta dos abusos. É preciso corrigir os abusos", afirmou.

O caso

Na terça-feira (14), Lewandowski devolveu à PGR pedido de homologação do acordo de Renato Pereira. Na decisão, Lewandowski pediu que algumas cláusulas sejam revistas pela PGR.

Ao negar momentaneamente o pedido para homologar a colaboração, o ministro não concordou com cláusulas que foram fechadas pela PGR durante a gestão do então procurador-geral da República Rodrigo Janot, por entender que a maioria dos benefícios não pode ser concedida pelo Ministério Público. Para Lewandowski, o perdão de penas privativas de liberdade e a suspensão do prazo prescricional somente podem ser determinadas por meio de sentença judicial.