STF mantém sigilo fiscal em operações de repatriação de recursos

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria em favor da manutenção do sigilo fiscal nas operações de repatriação de recursos do exterior. Até o momento, sete dos 11 ministros votaram para julgar improcedente uma ação protocolada pelo partido PSB. O programa foi criado em 2016, com duração de 210 dias, para arrecadar impostos e ajudar a melhorar a situação das contas públicas.
A Lei 13.254/2016, conhecida como Lei da Repatriação, previa que pessoas físicas e jurídicas pudessem fazer a regularização de bens e recursos obtidos de forma legal no exterior, mas que não foram declarados à Receita Federal. Em troca da legalização, o governo cobra 15% de imposto de renda e multa de 15%. A data-base para a cobrança foi 31 de dezembro de 2014.
Ao recorrer ao STF, o partido alegou que o compartilhamento dos dados fiscais de quem aderiu ao regime não deveria configurar quebra de sigilo fiscal. Dessa forma, os órgãos da istração Pública poderiam ter o às informações para fins fiscalizatórios, sem decisão judicial.
Durante sessão virtual, a maioria do STF seguiu voto proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso. Para Barroso, o programa voluntário de repatriação de ativos não diminui a transparência no combate à corrupção e à lavagem de dinheiro.
“O país que utiliza estes programas, ao atrair de volta valores de pessoas que expatriaram recursos de maneira irregular, acaba contribuindo para uma postura mais eficiente contra a evasão de divisas”, argumentou.
O voto foi seguido pelos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber.


