Conheça as novas regras para o transporte aéreo aprovadas pela Anac


Mudanças entrarão em vigor em 14 de março de 2017
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou hoje (13) novas regras para o transporte aéreo de ageiros, válidas a partir de 14 de março do ano que vem. Uma das mudanças autoriza a cobrança pela bagagem despachada.
Veja a lista das novas regras da Anac:
Antes do voo:
- As empresas aéreas deverão informar o valor total a ser pago pelo consumidor no anúncio da agem, já incluídas as taxas aeroportuárias e tarifas de embarque
- O consumidor deve ser informado sobre as principais regras de alteração do contrato, o valor do reembolso, tempos de voo e conexão e regras de bagagem, como valor de excesso e franquia praticada pela empresa
- Na hora da venda da agem, serviços e produtos adicionais não podem estar pré-selecionados, para evitar que o consumidor acabe comprando sem querer um serviço
- As empresas devem oferecer agens com regras mais flexíveis para alterações. Pelo menos uma das opções de agem deve garantir 95% de reembolso ao ageiro no caso de mudanças
- As multas para alteração da agem ou reembolso não podem ultraar o valor pago pela agem
- As empresas deverão corrigir erros na grafia do nome do ageiro sem ônus, para evitar problemas de embarque e cobranças indevidas
- O consumidor terá 24 horas para desistir da compra da agem sem ônus, no caso de agens compradas com mais de sete dias antes da data do voo
- As mudanças de horário, itinerário ou conexão no voo pela companhia devem ser avisadas com antecedência mínima de 72 horas ao ageiro. Se a alteração for superior a 30 minutos, o ageiro tem direito a desistir do voo
- As empresas aéreas não são mais obrigadas a oferecer franquia de bagagens aos ageiros. As companhias poderão decidir qual franquia de bagagem oferecer e o consumidor poderá escolher o serviço
- A franquia da bagagem de mão a de 5 quilos para 10 quilos, observado o limite de volume e as regras de segurança da Anac
- As empresas deverão oferecer informações mais claras sobre o pagamento de excesso de bagagem, para evitar o “fator surpresa” no despacho da bagagem. Atualmente, o preço do excesso depende da tarifa comercializada em cada voo. Com a mudança, o ageiro deverá saber quanto vai pagar pelo excesso na hora da compra da agem
- As empresas devem apresentar regras mais claras sobre procedimentos e documentação para embarque
- Os ageiros devem cumprir requisitos para embarque, como documentos, vistos, vacinas, etc, e deve atender instruções e avisos
Durante o voo:
- O ageiro deve informar a empresa aérea se carrega na bagagem bens de valor superior a cerca de R$ 5,2 mil. O objetivo é evitar conflitos em casos de extravio de bagagem e facilitar eventuais indenizações
- As empresas não poderão cancelar automaticamente o trecho de retorno quando o ageiro avisar que não fará uso do trecho de ida. Ou seja, se o ageiro perder o trecho de ida, ele pode utilizar o trecho de volta, mediante aviso à companhia aérea. A regra vale para voos domésticos
- Caso a empresa deixe de embarcar o ageiro, por overbooking, por exemplo, ele deve ser indenizado em cerca de R$ 1 mil para voos domésticos e R$ 2 mil para internacionais
- A Anac decidiu manter os direitos dos ageiros no caso de atrasos ou cancelamentos de voos, como comunicação, alimentação, transporte e hospedagem. Mas houve alteração na regra: a hospedagem em hotel deve ser oferecida pela empresa apenas em caso de necessidade de pernoite. Em outros casos, a acomodação pode ser feita em outros locais, como nas salas VIP dos aeroportos
Depois do voo:
- As bagagens extraviadas devem ser restituídas em até sete dias para voos domésticos. Atualmente, o prazo é de 30 dias. Para voos internacionais, o prazo permanece em 21 dias
- As despesas do ageiro em função do extravio de bagagem, como compra de roupas e itens necessários, devem ser ressarcidas, no caso de ageiros que estejam fora de seu domicílio. O ageiro deve ser indenizado em até sete dias após o registro do extravio


