Adesão ao Cadastro Ambiental Rural pode ser feita até o fim de 2019
O governo federal prorrogou o prazo para a inscrição de propriedades e posses rurais no Programa de Regularização Ambiental (PRA). O Diário Oficial de hoje (27) traz a Medida Provisória (MP) 867/18, que prorroga até 31 de dezembro de 2019 o prazo para requerer inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR), condição obrigatória para a adesão ao programa. O prazo terminaria no próximo dia 31.
Em maio, o presidente Michel Temer havia assinado o Decreto nº 9.395, estabelecendo o dia 31 de dezembro de 2018 como data limite para os agricultores se inscreverem no CAR. A MP altera a o novo Código Florestal, que estabeleceu a inscrição no CAR como "condição obrigatória" para adesão ao PRA, que regulamenta a adequação de Áreas de Proteção Permanente e de Reserva Legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação.
O CAR é um monitoramento dos imóveis rurais do país. Ele traz informações sobre a preservação desses imóveis. A existência de nascentes e a área de vegetação preservada também precisam ser declarados.
De acordo com a MP, o objetivo é "integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento".
Com a adesão ao programa, é possível regularizar os ivos ambientais e/ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação nessas áreas. Ou seja, os produtores rurais regularizados am a ter benefícios previstos no novo Código Florestal.
Aqueles que não aderirem ao CAR, podem ficar sem o ao financiamento rural, além de não poder solicitar licença ambiental ou fazer qualquer negociação com o imóvel rural.
* Texto alterado às 17h17, do dia 14/01/2019, para correção de informação. A prorrogação foi para adesão ao programa.




